quarta-feira, 24 de novembro de 2010

E na prática? Você tem?

           TÍTULO II
                      Art. 2o - Constituem direitos do assistente social:
a) garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de
Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
b) livre exercício das atividades inerentes à Profissão;

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